INFORMAÇÃO GERAL

Horários

Recepção de pedidos
Segunda, Terça, Quinta e Sexta-feira- 9h30 - 12h30

 

Entrega de documentos
Segunda, Terça, Quinta e Sexta-feira -14h00 – 15h30

Vistos

Visto de Cortesia
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
  • Print da reserva de voo;
  • Nota Verbal subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
  • Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores);
  • Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
  • Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica obrigatória (para menores com idade inferior a 1 ano);

Trata-se de um Visto Consular, válido por 60 dias, para uma ou duas entradas, conforme for concedido; permite uma permanência até 30 dias.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Visto Diplomático
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
  • Print da reserva de voo;
  • Nota Verbal subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores);
  • Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
  • Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica (obrigatória para menores com idade inferior a 1 ano);

Trata-se de um Visto Consular, válido por 60 dias, para uma ou duas entradas, conforme for concedido; permite uma permanência até 30 dias.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entre- vista.
Visto de Tratamento Médico
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Sector Consular);
  • Confirmação da consulta médica (documento emitido por uma unidade hospitalar oficialmente reconhecida na República de Angola);
  • Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Comprovativo de meios de subsistência e condições de alojamento;
  • Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
  • Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
  • Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigen- tes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores ou sob cuidado da companhia aérea);
  • Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
  • Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica (obrigatória para menores com idade inferior a 1 ano);

Trata-se de um Visto Consular que permite múltiplas entradas e uma permanência até 180 dias.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Sector Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Visto de Trânsito
  • Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa, sem erros nem rasuras;
  • Duas (2) fotografias tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
  • Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte;
  • Comprovativo de ser titular de visto e do Print de Viagem, para o país de destino, ou se está isento deste;
  • Comprovativo de meios de subsistência;

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Print de Viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores ou sob cuidado da companhia aérea;
  • Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
  • Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano, devem apresentar a Declaração Médica;

Observação: O visto de trânsito é um visto consular, válido por sessenta (60) dias, para uma ou duas entradas. Permite uma permanência de até cinco (5) dias. Não é prorrogável.

Visto de Permanência Temporária
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  • Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
  • Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento;
  • Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
  • Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
  • Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado);
  • Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Declaração de Relações Familiares com cidadãos angola- nos ou estrangeiros (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores. A assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Assento de nascimento;

O prazo para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Válido por 1 ano, para múltiplas entradas, é prorrogável, em Angola, por igual período de tempo pela finalidade que determinou a sua concessão.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Visto de Fixação de Residência
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Carta do requerente, dirigida a Embaixada, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
  • Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  • Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
  • Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
  • Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Declaração de Relações Familiares com cidadãos angola- nos ou estrangeiros (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
  • Termo de responsabilidade da pessoa que recebe (hospeda) e comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
  • Documento de identificação do subscritor (Bilhete de Identidade para os cidadãos angolanos; visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros);

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores. A assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Assento de nascimento;
  • O prazo para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Válido por 1 ano, para múltiplas entradas, é prorrogável, em Angola, por igual período de tempo pela finalidade que determinou a sua concessão.

    Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
    Nota 2: Sempre que necessário, o Sector Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Visto de Estudo
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Comprovativo de Matrícula ou Estágio (documento emiti- do por um Estabelecimento de Ensino, Empresa ou Instituição oficialmente reconhecidos na República de Angola);
  • Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
  • Comprovativo de meios de subsistência e condições de alojamento; este ponto não se aplica aos casos em que o cidadão beneficia de bolsa de estudo ou está ao abrigo de um acordo entre instituição angolana e estrangeira.
  • Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Sector Consular);
  • Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
  • Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Sector Consular);
  • Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Termo de responsabilidade lavrado pelos tutores;

O prazo estabelecido para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Permite uma permanência de 1 ano, com múltiplas entradas, sendo renovável por igual período de tempo até ao termo dos estudos.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Visto de Curta Duração
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte;
  • Print da reserva de voo;
  • Comprovativo de meios de subsistência;
  • Comprovativo de Reserva de Hotel ou Carta de Chamada;
  • Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  • Fotocópia do Diário da República ou Extração da Publicação Online da Certidão contend todas as páginas com a informação da empresa contratante;
  • Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
  • Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;

Menores de Idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

  • Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores ou sob cuidado da companhia aérea);
  • Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
  • Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica (obrigatória para menores com idade inferior a 1 ano);

O prazo para concessão do visto é de 3 dias úteis. Válido por 72 horas após a sua concessão, permite uma permanência até 10 dias. Pode ser prorrogado uma vez, por igual período de tempo.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Sector Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Visto de Turismo
  • Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
  • 2 Fotografias tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
  • Print de reserva de Hotel
  • Carta da Empresa Pública ou Privada (devidamente assinada, conforme o documento, carimbada e em papel timbrado) caso não tenha Reserva de Hotel:
  • Documento de identificação do subscritor; fotocópia do Bilhete de Identidade para os angolanos; fotocópia do visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros residentes;
  • Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
  • Fotocópia das páginas principais do passaporte;
  • Print da reserva de voo;

O prazo para a concessão do visto é de 8 dias úteis. Válido por 90 dias, para múltiplas entradas, não é prorrogável.

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

Documentos

Inscrição Consular
A inscrição consular é um acto a partir do qual os cidadãos angolanos habilitam-se à protecção consular prestada pela Missão Diplomática, de acordo com a Convenção de Viena de 1963 sobre relações consulares. Ela é um dos requisitos necessários para que o cidadão nacional possa beneficiar dos serviços consulares prestados por essa Embaixada.
Para proceder ao registo consular, os cidadãos angolanos (inclusive menores de idade) residentes legalmente em Israel, devem reunir os seguintes documentos:
- Um Formulário devidamente preenchido
- Cópia Integral do Assento de Nascimento
- Certidão Narrativa Completa de Nascimento
- Bilhete de Identidade ou Passaporte
- Autorização de Residência em Israel
- Atestado em Israel
- Declaração de trabalho ou Atestado do Estabelecimento de Ensino
- Taxa: Consultar Tabela

Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).

Nota importante: todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel), devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades.
Passaporte
O pedido para emissão ou prorrogação de um passaporte ordinário de Angola deve ser feito pessoalmente no Sector Consular da Embaixada de Angola. Para proceder a emissão de passaporte, os cidadãos angolanos residentes legalmente em Israel devem reunir os seguintes documentos:
- Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa Completa de Nascimento
- Bilhete de Identidade válido (se possuir)
- Passaporte (p/prorrogação)
- Cartão de Inscrição Consular
- Três fotografias tipo passe (3x4,5) recentes com fundo branco
- Autorização de Residência em Israel
- Certidão de Casamento (se for o caso)
- Declaração de trabalho ou Atestado do Estabelecimento de ensino
- Termo de Responsabilidade (para menores de idade)
- Taxa: Consultar Tabela

Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento deve estar devidamente autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).

Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais.
Salvo Conduto
- Uma fotografia tipo passe
- Uma carta dirigida a S. E. o Embaixador a solicitar o documento
- Um Formulário devidamente preenchido
- Atestado de Residência. ou o cartão de residente
- Documentos angolanos (que provam a sua cidadania, por exemplo: Passaporte, B.I, Certidão Narrativa Completa)
- Preço: Consultar Tabela

Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).

Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais.
Transcrição e Registo de Casamentos
- Cópia Integral do Assento de Nascimento
- Inscrição consular (cidadão angolano)
- Certidão de Nascimento e B.I. do nubente (estrangeiro)
- Atestado de Residência dos nubentes
- Certidão de Casamento (original)
- Preço: Consultar Tabela

Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).

Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais.
Autenticação de Documentos
O sector Consular da Embaixada de Angola no Estado de Israel procede à autenticação e/ou reconhecimento de assinaturas aos seguintes documentos:
- Procuração
- Termo de Responsabilidade
- Fotocópia de Passaporte, B.I. válido, Carta de Condução
- Documentos emitidos em Israel, desde que tenham sido traduzidos por um tradutor juramentado e previamente reconhecidos
- Preço: Consultar Tabela

Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).

Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais).
Transcrição de Nascimento
Para a transcrição do Assento de Nascimento é imprescindível a presença dos progenitores (caso sejam casados, exige-se apenas a presença de um deles) e de duas testemunhas munidas de documentos de identificação válidos.

Para proceder a transcrição do registo de nascimento, devem reunir os seguintes documentos:
- Um Formulário devidamente preenchido
- Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa Completa de Nascimento
- Bilhete de Identidade ou Passaporte
- Inscrição consular dos pais (cidadão angolano)
- Autorização de Residência no Estado de Israel
- Certidão de Nascimento original do registando (filho menor)
- Preço: Consultar Tabela

Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).