INFORMAÇÃO GERAL
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Recepção de pedidos
Segunda, Terça, Quinta e Sexta-feira- 9h30 - 12h30
Entrega de documentos
Segunda, Terça, Quinta e Sexta-feira -14h00 – 15h30
Vistos
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
- Print da reserva de voo;
- Nota Verbal subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:- Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores);
- Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
- Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica obrigatória (para menores com idade inferior a 1 ano);
Trata-se de um Visto Consular, válido por 60 dias, para uma ou duas entradas, conforme for concedido; permite uma permanência até 30 dias.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
- Print da reserva de voo;
- Nota Verbal subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores);
- Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
- Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica (obrigatória para menores com idade inferior a 1 ano);
Trata-se de um Visto Consular, válido por 60 dias, para uma ou duas entradas, conforme for concedido; permite uma permanência até 30 dias.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo. Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entre- vista.- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Sector Consular);
- Confirmação da consulta médica (documento emitido por uma unidade hospitalar oficialmente reconhecida na República de Angola);
- Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Comprovativo de meios de subsistência e condições de alojamento;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigen- tes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores ou sob cuidado da companhia aérea);
- Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
- Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica (obrigatória para menores com idade inferior a 1 ano);
Trata-se de um Visto Consular que permite múltiplas entradas e uma permanência até 180 dias.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo. Nota 2: Sempre que necessário, o Sector Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa, sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte;
- Comprovativo de ser titular de visto e do Print de Viagem, para o país de destino, ou se está isento deste;
- Comprovativo de meios de subsistência;
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print de Viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores ou sob cuidado da companhia aérea;
- Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano, devem apresentar a Declaração Médica;
Observação: O visto de trânsito é um visto consular, válido por sessenta (60) dias, para uma ou duas entradas. Permite uma permanência de até cinco (5) dias. Não é prorrogável.
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
- Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento;
- Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Declaração de Relações Familiares com cidadãos angola- nos ou estrangeiros (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores. A assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Assento de nascimento;
O prazo para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Válido por 1 ano, para múltiplas entradas, é prorrogável, em Angola, por igual período de tempo pela finalidade que determinou a sua concessão.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo. Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Carta do requerente, dirigida a Embaixada, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
- Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado);
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Declaração de Relações Familiares com cidadãos angola- nos ou estrangeiros (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
- Termo de responsabilidade da pessoa que recebe (hospeda) e comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
- Documento de identificação do subscritor (Bilhete de Identidade para os cidadãos angolanos; visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros);
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores. A assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Assento de nascimento;
O prazo para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Válido por 1 ano, para múltiplas entradas, é prorrogável, em Angola, por igual período de tempo pela finalidade que determinou a sua concessão.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo. Nota 2: Sempre que necessário, o Sector Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Comprovativo de Matrícula ou Estágio (documento emiti- do por um Estabelecimento de Ensino, Empresa ou Instituição oficialmente reconhecidos na República de Angola);
- Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Comprovativo de meios de subsistência e condições de alojamento; este ponto não se aplica aos casos em que o cidadão beneficia de bolsa de estudo ou está ao abrigo de um acordo entre instituição angolana e estrangeira.
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Sector Consular);
- Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Sector Consular);
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Termo de responsabilidade lavrado pelos tutores;
O prazo estabelecido para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Permite uma permanência de 1 ano, com múltiplas entradas, sendo renovável por igual período de tempo até ao termo dos estudos.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo. Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte;
- Print da reserva de voo;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Comprovativo de Reserva de Hotel ou Carta de Chamada;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Fotocópia do Diário da República ou Extração da Publicação Online da Certidão contend todas as páginas com a informação da empresa contratante;
- Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
- Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
Menores de Idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores ou sob cuidado da companhia aérea);
- Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
- Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica (obrigatória para menores com idade inferior a 1 ano);
O prazo para concessão do visto é de 3 dias úteis. Válido por 72 horas após a sua concessão, permite uma permanência até 10 dias. Pode ser prorrogado uma vez, por igual período de tempo.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.Nota 2: Sempre que necessário, o Sector Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 2 Fotografias tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Print de reserva de Hotel
- Carta da Empresa Pública ou Privada (devidamente assinada, conforme o documento, carimbada e em papel timbrado) caso não tenha Reserva de Hotel:
- Documento de identificação do subscritor; fotocópia do Bilhete de Identidade para os angolanos; fotocópia do visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros residentes;ço>
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte;
- Print da reserva de voo;
O prazo para a concessão do visto é de 8 dias úteis. Válido por 90 dias, para múltiplas entradas, não é prorrogável.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
Documentos
Para proceder ao registo consular, os cidadãos angolanos (inclusive menores de idade) residentes legalmente em Israel, devem reunir os seguintes documentos:
- Um Formulário devidamente preenchido
- Cópia Integral do Assento de Nascimento
- Certidão Narrativa Completa de Nascimento
- Bilhete de Identidade ou Passaporte
- Autorização de Residência em Israel
- Atestado em Israel
- Declaração de trabalho ou Atestado do Estabelecimento de Ensino
- Taxa: Consultar Tabela
Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).
Nota importante: todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel), devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades.
- Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa Completa de Nascimento
- Bilhete de Identidade válido (se possuir)
- Passaporte (p/prorrogação)
- Cartão de Inscrição Consular
- Três fotografias tipo passe (3x4,5) recentes com fundo branco
- Autorização de Residência em Israel
- Certidão de Casamento (se for o caso)
- Declaração de trabalho ou Atestado do Estabelecimento de ensino
- Termo de Responsabilidade (para menores de idade)
- Taxa: Consultar Tabela
Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento deve estar devidamente autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).
Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais.
- Uma carta dirigida a S. E. o Embaixador a solicitar o documento
- Um Formulário devidamente preenchido
- Atestado de Residência. ou o cartão de residente
- Documentos angolanos (que provam a sua cidadania, por exemplo: Passaporte, B.I, Certidão Narrativa Completa)
- Preço: Consultar Tabela
Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).
Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais.
- Inscrição consular (cidadão angolano)
- Certidão de Nascimento e B.I. do nubente (estrangeiro)
- Atestado de Residência dos nubentes
- Certidão de Casamento (original)
- Preço: Consultar Tabela
Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).
Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais.
- Procuração
- Termo de Responsabilidade
- Fotocópia de Passaporte, B.I. válido, Carta de Condução
- Documentos emitidos em Israel, desde que tenham sido traduzidos por um tradutor juramentado e previamente reconhecidos
- Preço: Consultar Tabela
Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).
Nota importante: Todos os documentos em língua estrangeira (excepto o passaporte, o certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) devem ser previamente traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial e autenticada pelas autoridades locais).
Para proceder a transcrição do registo de nascimento, devem reunir os seguintes documentos:
- Um Formulário devidamente preenchido
- Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa Completa de Nascimento
- Bilhete de Identidade ou Passaporte
- Inscrição consular dos pais (cidadão angolano)
- Autorização de Residência no Estado de Israel
- Certidão de Nascimento original do registando (filho menor)
- Preço: Consultar Tabela
Obs: A cópia integral do assento de nascimento ou a Certidão de Nascimento devem estar devidamente autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (prazo de validade até seis meses).